Portadores de doenças graves e pensionistas têm direito à isenção de Imposto de Renda e podem recuperar até 5 anos de tributos pagos a mais. Descubra se você tem esse direito.
A isenção de IRPF para portadores de doenças graves é um direito constitucional, não um favor. A lei é clara e a jurisprudência é consolidada.
"São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma."
Fonte: Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações posteriores.
Verifique se você ou um familiar se encaixa em algum dos perfis abaixo.
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e possui (ou possuiu) doença grave listada na lei tem direito à isenção total do IRPF sobre esses rendimentos.
Pensionistas frequentemente têm isenções e deduções que não foram aplicadas corretamente pela fonte pagadora. Recuperamos esses valores.
Aposentados que desenvolveram doenças graves após a aposentadoria também têm direito à isenção — muitos não sabem disso.
O valor varia conforme os seus rendimentos e o período em que o IRPF foi descontado indevidamente. Cada caso é único — entre em contato para uma análise detalhada da sua situação.
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